Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2691 de 12 de Setembro de 1955
Cria cargos, na Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de setembro de 1955.
ARMANDO TEMPERANI PEREIRA, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidente.