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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2691 de 12 de Setembro de 1955

Cria cargos, na Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 12 de setembro de 1955.


ARMANDO TEMPERANI PEREIRA, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2691 de 12 de Setembro de 1955