Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2683 de 06 de Setembro de 1955
Regula a concessão de licença aos servidores públicos que concorram a cargos eletivos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Alegre, 6 de setembro de 1955.
Lei revogada pela Lei nº 6.393, de 7 de julho de 1972.
ARMANDO TEMPERANI PEREIRA, Vice-Presidente.