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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2683 de 06 de Setembro de 1955

Regula a concessão de licença aos servidores públicos que concorram a cargos eletivos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Alegre, 6 de setembro de 1955.


Lei revogada pela Lei nº 6.393, de 7 de julho de 1972.


ARMANDO TEMPERANI PEREIRA, Vice-Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2683 de 06 de Setembro de 1955