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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2517 de 13 de Dezembro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Erechim uma fração de terras.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1954.


Revogado pela Lei nº 4.430, de 21 de dezembro de 1962


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2517 de 13 de Dezembro de 1954