Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2243 de 21 de Dezembro de 1953
Dispõe sobre inclusão de novas áreas de terras nos lançamentos para pagamento de imposto territorial.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 1953.
MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.