Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2202 de 08 de Dezembro de 1953
Altera a data de realização dos plebiscitos e eleições de que trata o art. 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 1953 e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1953.
MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.