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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2202 de 08 de Dezembro de 1953

Altera a data de realização dos plebiscitos e eleições de que trata o art. 1º das Disposições Transitórias da Lei nº 2.116, de 24 de setembro de 1953 e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1953.


MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2202 de 08 de Dezembro de 1953