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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2187 de 03 de Dezembro de 1953

Determina a realização de consulta plebiscitária nos distritos de "Não-me-Toque" e "Coxilho", Município de Carazinho.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1953.


MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2187 de 03 de Dezembro de 1953