Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2184 de 03 de Dezembro de 1953
Determina a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Alto Alegre, Espumoso e Jacuizinho, todos no município de Soledade.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 1953.
MÁRIO DE LIMA BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência.