Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1912 de 29 de Novembro de 1952
Dispõe sobre as concessões de terras públicas e a expedição dos títulos definitivos de propriedade a elas relativos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1952.
Revogado pela Lei nº 6.793, de 10 de dezembro de 1974
ENERTOS DORNELLES, Governador do Estado.