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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1912 de 29 de Novembro de 1952

Dispõe sobre as concessões de terras públicas e a expedição dos títulos definitivos de propriedade a elas relativos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1952.


Revogado pela Lei nº 6.793, de 10 de dezembro de 1974


ENERTOS DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1912 de 29 de Novembro de 1952