Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1897 de 24 de Novembro de 1952
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 50.000,00 e dá outras providências.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1952.
VICTOR OSCAR GRAEFF,
Presidente da Assembléia Legislativa.