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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1897 de 24 de Novembro de 1952

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de Cr$ 50.000,00 e dá outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1952.


VICTOR OSCAR GRAEFF,


Presidente da Assembléia Legislativa.