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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1685 de 27 de Dezembro de 1951

Autoriza a abertura de créditos suplementares, na Universidade do Rio Grande do Sul, e redução de dotações orçamentárias.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1685 de 27 de Dezembro de 1951