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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1684 de 27 de Dezembro de 1951

Autoriza o Estado a receber, em doação, três áreas de terras, na zona rural, do município de Quaraí.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.