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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 27 de Dezembro de 1951

Concede pensão à viúva de servidores ferroviários falecidos no desastre ocorrido em 1.6.1951, com o trem 2212 nas proximidades de Santa Maria.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1681 de 27 de Dezembro de 1951