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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1679 de 26 de Dezembro de 1951

Autoriza a abertura de créditos suplementares, na Secretaria do Interior e Justiça e redução de dotações orçamentárias.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.