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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1679 de 26 de Dezembro de 1951

Autoriza a abertura de créditos suplementares, na Secretaria do Interior e Justiça e redução de dotações orçamentárias.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1679 de 26 de Dezembro de 1951