Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1679 de 26 de Dezembro de 1951
Autoriza a abertura de créditos suplementares, na Secretaria do Interior e Justiça e redução de dotações orçamentárias.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1951.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.