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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1677 de 26 de Dezembro de 1951

Autoriza o Instituto Sul Rio Grandense de Carnes a contrair no Banco do Brasil S/A, um empréstimo até a importância de Cr$ 41.500.000,00 com aval do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1677 de 26 de Dezembro de 1951