Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1677 de 26 de Dezembro de 1951
Autoriza o Instituto Sul Rio Grandense de Carnes a contrair no Banco do Brasil S/A, um empréstimo até a importância de Cr$ 41.500.000,00 com aval do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 26 de dezembro de 1951.
ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.