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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1676 de 22 de Dezembro de 1951

Autoriza a abertura de créditos suplementares e redução de dotações orçamentárias na Secretaria de Obras Públicas.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul


Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1951.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1676 de 22 de Dezembro de 1951