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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16452 de 26 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM, cria o Conselho Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - CETM e dá outras providências, e a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.