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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16369 de 10 de Novembro de 2025

Institui o Dia Estadual do Futebol Feminino no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Estadual do Futebol Feminino no Estado do Rio Grande do Sul a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março e incluída a data no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei n.º 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I

TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE MARÇO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... 15 Dia Estadual do Futebol Feminino no Estado do Rio Grande do Sul     ... ... ... ...