Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16338 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da VRS-874.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da rodovia VRS-874, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,23, coordenada inicial 29°32'41.46"S, 51°15'07.46"O e final 29°32'35.69"S, 51°15'52.47"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,23 km (um quilômetro e duzentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado