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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16338 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da VRS-874.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de São José do Hortêncio a titularidade de segmento da rodovia VRS-874, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,23, coordenada inicial 29°32'41.46"S, 51°15'07.46"O e final 29°32'35.69"S, 51°15'52.47"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,23 km (um quilômetro e duzentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16338 de 28 de Agosto de 2025