Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16337 de 28 de Agosto de 2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de segmentos da rodovia ERS-424.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.