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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16337 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de segmentos da rodovia ERS-424.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.