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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16337 de 28 de Agosto de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de segmentos da rodovia ERS-424.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de dois segmentos da rodovia ERS-424, sendo o primeiro compreendido entre o km 7,06 e o km 7,45 e o segundo compreendido entre o km 13,51 e o km 15,61, perfazendo a extensão total de 2,49 km (dois quilômetros e quatrocentos e noventa metros) do trecho 424ERS0015, com suas respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.