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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16306 de 31 de Maio de 2025

Institui a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16306 /2025