Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16305 de 31 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:
IV
TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS BIENAIS E TRIENAIS DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... bianualmente no mês de maio Fenachim Venâncio Aires ... ... ... ...