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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16305 de 31 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, o seguinte evento:

IV

TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS BIENAIS E TRIENAIS DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... bianualmente no mês de maio Fenachim Venâncio Aires   ... ... ... ...

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16305 /2025