Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16303 de 27 de Maio de 2025
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Osório a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Osório a titularidade de segmento da rodovia ERS-030, compreendido entre o km 76+680 até o km 80+820, perfazendo a extensão total de 4,14 km (quatro quilômetros e cento e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.