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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16303 de 27 de Maio de 2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Osório a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Osório a titularidade de segmento da rodovia ERS-030, compreendido entre o km 76+680 até o km 80+820, perfazendo a extensão total de 4,14 km (quatro quilômetros e cento e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16303 de 27 de Maio de 2025