Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16302 de 27 de Maio de 2025
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.