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Artigo 117-c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16302 de 27 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 117-c

Fica instituído o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, destinado a pessoas jurídicas públicas ou privadas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do espectro autista, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Serão consideradas iniciativas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com TEA a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse público, entre outras.

Art. 117-c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16302 /2025