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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16302 de 27 de Maio de 2025

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, ficam incluídos o Capítulo VIII e os arts. 117-C a 117-F, com a seguinte redação: CAPÍTULO VIII DO SELO EMPRESA AMIGA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16302 /2025