Artigo 55-e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16280 de 23 de Abril de 2025
Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 55-e
Os prazos definidos no art. 55-B poderão ser estendidos por decreto, uma única vez, por até três anos.”.