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Artigo 55-e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16280 de 23 de Abril de 2025

Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 55-e

Os prazos definidos no art. 55-B poderão ser estendidos por decreto, uma única vez, por até três anos.”.