Artigo 55-d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16280 de 23 de Abril de 2025
Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 55-d
Os processos administrativos em andamento com autos de infração lavrados em data anterior a 7 de julho de 2023 deverão ser saneados pelo CBMRS no âmbito do processo administrativo sancionatório, nos termos do decreto regulamentador.