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Artigo 55-d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16280 de 23 de Abril de 2025

Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

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Art. 55-d

Os processos administrativos em andamento com autos de infração lavrados em data anterior a 7 de julho de 2023 deverão ser saneados pelo CBMRS no âmbito do processo administrativo sancionatório, nos termos do decreto regulamentador.