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Artigo 97, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.


Art. 97

Ficam revogados:

I

a Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997;

II

os arts. 5º e 7º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997;

III

a Lei nº 13.344, de 4 de janeiro de 2010;

IV

a Lei nº 13.859, de 27 de dezembro de 2011.