Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
O processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades será circunstanciado e poderá permanecer em sigilo até a decisão final, por despacho fundamentado da autoridade processante, assegurados o contraditório e a ampla defesa do acusado.