JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

A AGERGS deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024