Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As concessões, permissões e autorizações sujeitar-se-ão à regulação pela AGERGS, com a cooperação dos usuários, não eliminando, naquilo que couber, a fiscalização do Poder Concedente.