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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.

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Art. 4º

As concessões, permissões e autorizações sujeitar-se-ão à regulação pela AGERGS, com a cooperação dos usuários, não eliminando, naquilo que couber, a fiscalização do Poder Concedente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16266 /2024