Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Nas ações de resposta, quando compreender exclusivamente socorro e assistência às vítimas, o Estado poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiário, prestar apoio prévio à homologação estadual da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o município recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise da homologação.