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Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 37

Nas ações de resposta, quando compreender exclusivamente socorro e assistência às vítimas, o Estado poderá, mediante solicitação motivada e comprovada do fato pelo ente beneficiário, prestar apoio prévio à homologação estadual da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ficando o município recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise da homologação.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024