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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024

Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.

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Art. 19

A Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres – PEGIRD – é um sistema de coleta, georreferenciamento, armazenamento, tratamento e análise de dados com consequente produção e disponibilização de informações sobre desastres e fatores intervenientes em sua gestão.

Parágrafo único

As informações geoespaciais e respectivos metadados gerados pela PEGIRD integrarão a Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais – IEDE/RS.

Art. 19, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16263 /2024