Artigo 14, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16263 de 27 de Dezembro de 2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil – PEPDEC, dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil – SIEPDEC – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Setoriais de Gestão de Riscos de Desastres são estruturas organizacionais dispostas nas Secretarias de Estado e na Procuradoria-Geral do Estado, que, embora não tenham como atividade principal o desenvolvimento de ações de gestão de riscos e desastres, são responsáveis pela implementação de políticas públicas a elas relacionadas e possuem as seguintes atribuições:
I
contribuir com a execução da PEPDEC nas suas áreas de competência;
II
realizar a interlocução entre a respectiva pasta e a CEPDEC nas questões relacionadas à gestão de riscos de desastres;
III
assessorar o titular da pasta nos assuntos relacionados à gestão de riscos e desastres e às ações de proteção e defesa civil;
IV
coordenar as atividades de gerenciamento de desastres relacionadas a sua área de atuação.
Parágrafo único
À CEPDEC caberá o treinamento e a capacitação permanente dos integrantes das Setoriais de Gestão de Riscos de Desastres em matéria de ações de proteção e defesa civil e gestão de risco de desastres.