JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16259 de 25 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a Tabela VII – Tabela de Eventos e Datas Comemorativas Mensais – e o seguinte evento: “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .........................................

VII

TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS MENSAIS DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES Terceiro domingo de cada mês Feira Maesa Cultural Caxias do Sul

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16259 /2024