Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16259 de 25 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, fica incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, a Tabela VII – Tabela de Eventos e Datas Comemorativas Mensais – e o seguinte evento: “ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .........................................
VII
TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS MENSAIS DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES Terceiro domingo de cada mês Feira Maesa Cultural Caxias do Sul