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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Encerrado o período de testes, pelo vencimento dos atos de liberação ou a requerimento, a empresa deverá entregar relatório de conclusões com a descrição da experiência e os resultados obtidos.

§ 1º

O relatório previsto no “caput” poderá ter seus resultados protegidos com base no art. 23, inciso VI, da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, desde de que ocorra o requerimento formal para tanto por parte do interessado.

§ 2º

Ressalvada a hipótese prevista no § 1.º, os resultados deverão ser disponibilizados ao público e divulgados em portal acessível pela internet.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024