Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O “Sandbox” Regulatório promoverá a segurança jurídica quanto à inaplicabilidade das regulamentações ordinárias, certificando o acesso das empresas aos regimes criados sob medida.