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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

As empresas que desejem participar do “Sandbox” Regulatório deverão encaminhar suas propostas de flexibilização normativa ao órgão de fiscalização competente, incluindo a correspondente exposição de motivos, que deve conter o projeto de regulamentação específica para o caso apresentado.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024