Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas que desejem participar do “Sandbox” Regulatório deverão encaminhar suas propostas de flexibilização normativa ao órgão de fiscalização competente, incluindo a correspondente exposição de motivos, que deve conter o projeto de regulamentação específica para o caso apresentado.