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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

O “Sandbox” Regulatório pautar-se-á pelos seguintes princípios:

I

a liberdade no exercício de atividades econômicas;

II

a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público;

III

a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;

IV

o reconhecimento da responsabilidade civil nos casos de danos causados a terceiros; e

V

a celeridade no trâmite de processos administrativos aos quais o exercício da atividade econômica esteja vinculado.

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024