Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O “Sandbox” Regulatório pautar-se-á pelos seguintes princípios:
I
a liberdade no exercício de atividades econômicas;
II
a presunção de boa-fé do particular perante o Poder Público;
III
a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas;
IV
o reconhecimento da responsabilidade civil nos casos de danos causados a terceiros; e
V
a celeridade no trâmite de processos administrativos aos quais o exercício da atividade econômica esteja vinculado.