Artigo 2º, Inciso IX da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024
Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O “Sandbox” Regulatório objetiva servir como instrumento de desenvolvimento da economia gaúcha, diminuindo barreiras burocráticas para a inovação, por meio de ações para:
I
fomentar e apoiar a inovação, tecnológica ou não, no Estado do Rio Grande do Sul;
II
incentivar as empresas gaúchas a realizarem investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
III
incentivar pesquisadores, empreendedores e empresas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul a desenvolverem e aperfeiçoarem projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
IV
incentivar e apoiar os cidadãos residentes e domiciliados no Estado que queiram estabelecer empreendimentos inovadores;
V
fortalecer e ampliar a base técnico-científica no Estado do Rio Grande do Sul, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por empresas privadas de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;
VI
orientar os participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades, para aumentar a segurança jurídica de seus empreendimentos;
VII
diminuir custos e tempo de maturação no desenvolvimento de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores;
VIII
aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso de empresas gaúchas que atuam de forma inovadora;
IX
aumentar a visibilidade e a tração de modelos de negócio inovadores existentes no Estado, com possíveis impactos positivos em sua atratividade;
X
aumentar competitividade das empresas instaladas no Estado;
XI
aprimorar o arcabouço regulatório aplicável às atividades a serem posteriormente regulamentadas;
XII
disseminar a cultura inovadora e empreendedora em todas as áreas de atuação ao alcance do Estado; e
XIII
criar emprego e renda no Estado do Rio Grande do Sul, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas por meio da desburocratização e facilidade de se aplicar o conhecimento técnico e novos métodos de produção no Estado.