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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 14

Após o término do “Sandbox”, será conferido prazo para elaboração de análise técnica referente à conveniência da adoção, em caráter permanente, das normas flexibilizadas durante o período do experimento por parte do Poder Executivo, visando à mudança da legislação vigente, no intuito de desburocratizar e fomentar a atividade econômica.