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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

As autorizações temporárias terão o prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais 1 (um) ano.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024