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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

O Poder Executivo poderá firmar parcerias, acordos de cooperação ou convênios com terceiros, como universidades, pesquisadores, entidades representativas e associações.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024