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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16255 de 25 de Dezembro de 2024

Regulamenta a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece e regulamenta o funcionamento do ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox” Regulatório, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

As pessoas jurídicas selecionadas para participarem do ambiente regulatório experimental poderão receber do Poder Executivo Estadual autorizações temporárias para testar modelos de negócios e/ou tecnologias inovadoras no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16255 /2024