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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16253 de 25 de Dezembro de 2024

Reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16253 /2024