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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16250 de 25 de Dezembro de 2024

Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16250 /2024