Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16250 de 25 de Dezembro de 2024
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e atendidas as especificações do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.