Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16244 de 25 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.