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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16244 de 25 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 8.821, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16244 /2024